segunda-feira, abril 13, 2015

PNR DENUNCIA OS CUSTOS JUDICIAIS COMO FONTE DE DESIGUALDADE SÓCIO-ECONÓMICA

Um dos principais problemas por parte dos cidadãos e das empresas no que ao acesso ao Direito, isto é, aos Tribunais, diz respeito, de forma a defenderem os seus legítimos direitos e interesses, prende-se precisamente com a questão das custas processuais, designadamente com o pagamento das taxas de justiça.
A taxa de justiça é a contrapartida que cada parte paga no âmbito de um processo em que intervém. Com excepção dos processos penais e contra-ordenacionais, que têm um regime específico, cada cidadão ou empresa que queira instaurar uma acção ou contestar (isto é, defender-se) de uma acção que contra si é instaurada, tem que previamente pagar uma taxa, seja para dar entrada com a acção, seja para nela se defender, que é proporcional ao valor pecuniário da referida acção. E quanto mais elevado for o seu valor, maior é a taxa de justiça a pagar.
A Unidade de Conta Processual (UC) é o valor de referência para o cálculo da taxa de justiça, e que é actualizável anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS). Actualmente, e desde há uns anos a esta parte, o valor da UC é de €102,00.
O Regulamento das Custas Processuais fixa os valores das taxas de justiça a pagar por cada parte que pretende intervir no âmbito de um processo não penal, que pode ir de 1 UC, ou seja €102,00 (para acções de valor até €2.000) até 16 UC, ou seja €1.632 (para acções de valor compreendido entre €250.000,01 e €275.000,00).
Estamos perante valores manifestamente exagerados e praticamente inacessíveis ao cidadão comum e ou à pequena/média empresa que queira recorrer ao Tribunal para defender os seus legítimos direitos e interesses. Sobretudo se tivermos em conta que muitas acções judiciais se prendem com a cobrança de créditos que não são pagos voluntariamente pelos devedores aos credores.
Imagine-se por exemplo o caso de um pequeno/médio comerciante, seja em nome individual, seja no âmbito de uma sociedade comercial, que pretende obter a cobrança judicial de um seu crédito que um seu devedor não lhe paga. Como esse pequeno/médio comerciante é uma pessoa cumpridora da Lei, se o seu devedor não lhe paga voluntariamente a dívida, não lhe resta outro recurso que não a de obter a cobrança com recurso à via judicial. Mas, perante os montantes que logo à partida tem que despender, e só para dar entrada com a acção, sem contar com os honorários que terá que pagar ao seu Advogado (isto sem esquecer a lentidão da nossa Justiça), pensa pelo menos duas vezes sobre se recorre ou não à via judicial.
Toda esta situação gera um grande imbróglio, que necessariamente vai originar, como de resto já originou, um enorme e brutal aumento não só da “justiça pelas próprias mãos” mas também das insolvências, pois se os comerciantes e empresários não conseguem obter a cobrança dos seus créditos, jamais conseguirão honrar os seus compromissos quer junto dos seus fornecedores, quer junto do Estado que lhes suga boa parte dos seus lucros com impostos, taxas e pagamentos especiais por conta. Ou seja, em última análise as taxas de justiça contribuem para o fecho de empresas e para o desemprego, isto é, para o aumento das despesas do Estado.
Tendo Portugal as taxas de justiça mais caras de toda a União Europeia, há pois que proceder a uma ampla e profunda reforma das custas judiciais, de modo a que possamos ter uma Justiça acessível ao cidadão comum. Basta pensar que em França o Governo socialista de François Hollande acabou com as taxas de justiça (e não sendo nós socialistas, todavia aplaudimos essa medida), e em Espanha o Governo de Mariano Rajoy introduziu-as como condição de acesso à Justiça, mas, perante a forte oposição de todos os operadores judiciários, viu-se na necessidade de recuar e retirar essa medida do ordenamento jurídico espanhol.
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Fonte: http://www.pnr.pt/noticias/nacional/custas-judiciais-dificultam-acesso-a-justica/

1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

http://br.sputniknews.com/mundo/20150413/745167.html

13 de abril de 2015 às 23:45:00 WEST  

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