BANQUEIROS DO BES SALVAM-SE DA JUSTIÇA
Fonte: http://www.ionline.pt/artigos/dinheiro/bes-juristas-defendem-salgado-deveria-ter-sido-arguido-impostos-rectificados/pag/-1
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De acordo com regime penal tributário que entrou este ano em vigor, Salgado e Morais Pires teriam sido constituídos arguidos
Ricardo Salgado, presidente executivo do BES, e Amílcar Morais Pires, chief financial officer do BES, deveriam ter sido constituídos arguidos pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal por terem escondidos um total superior a 9,6 milhões de euros ao fisco?
Juristas contactados pelo i dividem-se quanto a esta situação. Enquanto que uns defendem que uma investigação formal e respectiva constituição de arguidos não se justifica, a maioria concorda que o mero pagamento dos impostos em falta não extingue a responsabilidade criminal. Isto é, o facto de Salgado ter decidido regularizar a sua situação fiscal antes de ser ouvido pelo DCIAP a 18 de Dezembro de 2012 não anula a necessidade de abrir uma investigação. O mesmo se aplica a Morais Pires que liquidou 1,1 milhões de euros derivados de três rectificações fiscais mas que, ao que o i apurou, ainda não terá sido ouvido pelo procurador Rosário Teixeira que investiga o caso Monte Branco.
Para quem trabalha as leis todos os dias há uma questão que até ao início deste ano ficava muitas vezes no ar: o pagamento dos impostos em falta tem como consequência uma verdadeira suspensão ou o desaparecimento do crime? Se na base de uma regularização estava implícito o desaparecimento do crime, então justifica-se que Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires nunca tenham sido constituídos arguidos. Contudo, maioria dos advogados defende que, conforme a clarificação verificada com o novo regime tributário a regularização não apaga os crimes cometidos, não se justificando portanto que os dois banqueiros não tenham sido constituídos arguidos uma vez que ocultaram à administração fiscal montantes de vários milhões de euros.
"Se o Ministério Público tem notícia de um crime, deve obrigatoriamente instaurar inquérito" explica um dos especialistas, adiantando que "se houver suspeitos a partir do momento em que forem chamados ao processo deverão fazê-lo na condição de arguido". O que não aconteceu. O mesmo advogado afirmou ainda que a suspensão provisória do processo só pode acontecer quando o inquérito está concluído e "como alternativa a uma acusação".
REGULARIZAÇÕES DE SALGADO
No ano passado o i revelou que o presidente executivo do BES deslocou-se ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) a 18 de Dezembro de 2012 para prestar depoimento na investigação em que estão sob escrutínio os crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais. Onze dias antes, Ricardo Salgado liquidou a última de três rectificações de IRS realizadas fora de prazo, num total de 4,5 milhões de euros de IRS pagos a mais face à colecta inicial de Maio. Ou seja, a colecta correspondente aos seus rendimentos não era de cerca 183 mil euros.
Uma situação semelhante à de Amílcar Morais Pires que também declarara inicialmente rendimentos inferiores aos que realmente auferiu neste ano, sendo obrigado a pagar mais 1,1 milhões de euros de IRS. A ligação de altos quadros do BES à Operação Monte Branco terá surgido, segundo o i apurou junto de fontes judiciais, quando Rosário Teixeira, procurador do DCIAP, requereu autorização ao juiz Carlos Alexandre para realizar buscas à sede do BES Investimento, com o argumento de que existiam indícios da prática dos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais, tráfico de influências, corrupção e abuso de informação privilegiada nos processos de privatização de 21,35% da EDP, concluído no último semestre de 2011, e de 40% da REN, adjudicada em Fevereiro de 2012.
RELATÓRIO DEFENDE PENALIZAÇÕES
A visão de que a mera regularização dos impostos em falta poderia, até Janeiro, significar uma espécie de desaparecimento do crime - e que terá sido seguida pelo DCIAP ao não constituir os administradores do BES como arguidos - é alvo de críticas no Relatório de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras de 2013. "A prática de um crime fiscal é grave e a respectiva penalização, nomeadamente através da aplicação de uma pena de prisão efectiva, não pode nem deve depender da capacidade económica dos arguidos". O documento da Autoridade Tributária vai mais longe e ataca este entendimento da lei: "A justiça tem que ser igual para todos, para assim se respeitar plenamente os princípios fundamentais de um Estado de direito democrático."
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