quarta-feira, março 05, 2014

PALESTRA NO PNR - A JUSTIÇA COMO CONDIÇÃO DO CRESCIMENTO ECONÓMICO

A Economia é o principal motor de desenvolvimento de um País, e para que esta cresça, é necessária uma Justiça sua amiga, já que ambas estão indissociavelmente ligadas entre si.
Infelizmente, em Portugal, pelo contrário, o sistema de Justiça vigente só dificulta o crescimento da Economia desde logo por causa do flagelo da corrupção, pese embora o Governo anunciar ao desbarato que o vai combater com a implementação de medidas – demagógicas, populistas e justicialistas, para gáudio de uma turba ávida de sangue -, algumas das quais não passam de verdadeiros retrocessos civilizacionais em matéria de direitos, liberdades e garantias, e o certo é que a corrupção grassa a olhos vistos.
Estamos rodeados de crimes de colarinho branco, como os casos do Freeport, do BPN, do BPP, dos antigos administradores do BCP, da Operação Furacão, do Processo Face Oculta, do abate de sobreiros no Processo Portucale, dos submarinos e das contrapartidas para o Estado Português… Fora muitos mais que não são do domínio público. Mas estes processos tendem a arrastar-se eternamente no tempo, e são raríssimas as condenações a penas de prisão efectiva.
(...)
Como tais investigações não produzem resultados práticos, quiçá por incúria, e como a corrupção não pára de aumentar, o Governo, e sobretudo esta Ministra da Justiça, na sua ânsia justicialista, apresentou um projecto-lei que, nos casos relacionados com a investigação de crimes de corrupção, previa que fosse o arguido a demonstrar a origem do seu património se quisesse provar a sua inocência, e não o Ministério Público, ou seja a acusação. Felizmente, o Tribunal Constitucional julgou tal lei inconstitucional por violar claramente o princípio da presunção da inocência de que goza todo e qualquer cidadão que é suspeito da prática de um crime. Trata-se do princípio basilar do Processo Penal, “in dubio pro reu”, segundo o qual todo o arguido se presume inocente até que seja proferida uma sentença condenatória transitada em julgado e, em caso de persistência de dúvida, esta actua em benefício do arguido e não contra ele.
Obviamente, defendemos que a corrupção tem que ser severamente combatida! Mas com bom senso, e não ao arrepio dos mais elementares princípios da justiça. Deve ser combatida, desde logo, porque favorece o compadrio, o clientelismo e o tráfico de influências, o que impede a livre concorrência entre os vários agentes económicos, favorecendo a criação de monopólios que prejudicam sobretudo o pequeno e médio empresário. Deve também ser combatida porque origina o aparecimento de complexas teias de interesses obscuros e de máfias que procuram controlar a actividade económica em benefício próprio.
Este combate – que tem que ser uma das principais prioridades na área da Justiça – tem que ser forte, devendo o Ministério Público, juntamente com as várias Polícias, dispor dos meios necessários e adequados para investigar devidamente os casos de corrupção. Porém, sempre sem a inversão do ónus da prova.
Igualmente fundamental como condição para o crescimento económico, é que a Justiça actue na área tributária, designadamente no Direito Fiscal.
Os últimos Governos, para financiarem as suas obras megalómanas e para sustentar as Parcerias Público-Privadas, sob o falso pretexto de que se estava a pedir um esforço extraordinário e provisório aos portugueses para que se equilibrassem as contas públicas, na sequência de uma crise económica europeia e mundial, lançaram mão do mais brutal aumento de impostos de que há memória, quer pela via directa, através do aumento da percentagem do montante de imposto a pagar, quer pela via indirecta, através da drástica redução das deduções que cada contribuinte poderia fazer.
O argumento habitual é o da situação económica calamitosa por causa das políticas levadas a cabo pelo Governo anterior e o de honrar os compromissos com os credores internacionais. Porém, mais uma vez, este aumento de impostos teve como finalidade pagar os chorudos ordenados de “especialistas” com vinte e poucos anos de idade que enxameiam o aparelho de Estado como assessores, pagar os honorários sumptuosos que o Estado atribui às grandes Sociedades de Advogados nos negócios em que intervém ou nas privatizações que leva a cabo, ou ainda para pagar centrais telefónicas do Governo domiciliadas no Luxemburgo, etc.
Sendo os principais modos de financiamento de qualquer Estado o recurso ao crédito (contraindo empréstimos) ou a via dos impostos, sempre que o Estado precisa urgentemente de dinheiro, recorre a este último, financiando-se momentaneamente, mas em nada contribuindo para o crescimento económico. Antes pelo contrário: leva à sua diminuição, porque os contribuintes ficam com menos rendimento disponível como consequência do enorme aumento do IRS. Logo, consomem menos. E também consomem menos porque o IVA subiu brutalmente, sobretudo em alguns bens de primeira necessidade.
Também os empresários e comerciantes vêem o seu lucro diminuir em virtude do decréscimo do consumo que advém da diminuição do rendimento disponível dos contribuintes. E o pouco lucro que conseguem obter mal lhes dá para pagar o IRC, que incide sobre os lucros obtidos, acrescido dos Pagamentos Especiais por Conta, do IVA que trimestralmente têm que entregar ao Estado, da TSU e das Contribuições para a Segurança Social, sem esquecer os salários dos seus funcionários e as dívidas aos seus fornecedores.
Donde, com uma carga fiscal elevada, é impossível obter-se um crescimento económico. Obtém-se, isso sim, uma retracção económica, com muitas as empresas a fechar e a fazer aumentar o índice do desemprego.
Para que possamos ter um crescimento económico, é necessário que a Justiça actue na área do Direito Fiscal, invertendo a tendência dos impostos, designadamente o IRS, o IRC e o IVA, que terão que baixar significativamente, de forma a estimular o consumo, a confiança e a revitalização da economia.

Onde a Justiça também deve actuar como condição para o crescimento económico é na área da recuperação de créditos, empreendendo profundas alterações no Código Civil, no Código de Processo Civil (este diploma, recentemente entrado em vigor, que mais não é do que uma aberração legislativa e que o Governo tenta vender como a obra do regime em matéria de Justiça) e no Regulamento das Custas Processuais.
Qualquer credor, para obter o pagamento do seu crédito tem duas maneiras: ou pede ao devedor que lhe pague voluntariamente a sua dívida, ou, caso não consiga proceder à cobrança amigável, recorre ao Tribunal para obter o pagamento, instaurando a respectiva acção judicial para a qual tem que pagar a taxa de justiça, a menos que goze do benefício do apoio judiciário.
Uma vez proferida a sentença condenatória, transitada em julgado, se o devedor não proceder ao pagamento voluntário da sua dívida, o credor terá que lhe instaurar uma acção executiva, de modo a que se proceda à penhora dos seus bens patrimoniais com vista a que o credor obtenha o pagamento do seu crédito. E, para isso, o credor tem que igualmente proceder ao pagamento da taxa de justiça.
O Governo PSD/CDS liderado por José Manuel Durão Barroso praticamente tornou inviável a cobrança de créditos pela via judicial, o que teve consequências muito desfavoráveis na economia. Desde logo, porque aumentou drasticamente as custas judiciais e as taxas de justiça, fazendo com que a Justiça se tornasse num bem de luxo que o Estado vende a preços sumptuosos, só sendo acessível aos ricos que podem suportar as custas elevadíssimas, ou então aos indigentes e vagabundos, que são aqueles a quem nos dias de hoje é concedido o benefício de apoio judiciário.
Esse mesmo Governo procedeu a uma desastrosa reforma da acção executiva, privatizando-a com a criação da figura do Agente de Execução, que é uma entidade privada a quem compete realizar as penhoras, tarefa que antes competia aos Oficiais de Justiça.
O Agente de Execução, mal é nomeado para o processo, pede logo à cabeça uma provisão de honorários e despesas ao credor, que se destina a averiguar se o devedor tem bens penhoráveis. E, se essa mesma provisão não for paga dentro de um determinado prazo, em regra 15 dias, para além de o Agente de Execução não proceder à averiguação sobre a existência de bens penhoráveis ao devedor, a execução extingue-se.
Sucede porém que, não raras as vezes, os Agentes de Execução não dão andamento aos processos que têm em mãos, chegando mais tarde a pedir novas provisões para os seus honorários e despesas, desta vez para proceder à penhora dos bens pertencentes ao devedor, bens esses que, em muitos casos, nem sequer chegam a ser penhorados. E muitas são as vezes em que os devedores têm tempo de se desfazer do seu património, impedindo assim que os credores obtenham o pagamento dos seus créditos, e que sejam ressarcidos dos montantes que pagaram aos Agentes de Execução por conta dos seus honorários, já que os credores só são ressarcidos desses montantes se efectivamente se proceder ao pagamento da dívida.
Os sucessivos Governos nada fizeram para inverter este estado de coisas e, antes pelo contrário, agravaram-na com a desjudicialização da Justiça, ou seja, com a transferência da resolução dos conflitos dos Tribunais (que é o único local onde a Justiça deve ser administrada) para entidades administrativas e privadas, como os Julgados de Paz, que mais não são do que uma verdadeira farsa, que só serve para arranjar emprego a meia-dúzia de amigos dos Presidentes das Câmaras Municipais, ou os Tribunais Arbitrais, onde prevalece o compadrio, o tráfico de influências e até mesmo a corrupção, e onde a parte mais forte é sempre favorecida. A isto se juntou esta verdadeira aberração que é o fecho de Tribunais, muitos deles localizados no Interior de Portugal, o que leva a que os cidadãos tenham que percorrer dezenas de quilómetros, quando não centenas, a fim de se deslocarem ao Tribunal para resolver os seus conflitos.
Hoje, certamente, são muitos os credores que deixaram de proceder às cobranças judiciais, tornadas praticamente inviáveis por opções políticas erradas. É que, feitas as contas, os montantes a pagar para que se faça justiça superam muitas vezes o valor dos créditos a receber. E os credores optam por colocar muitos dos seus créditos na rubrica dos incobráveis.
Isto não é benéfico nem para a economia nem para o próprio crescimento económico, pois se um empresário ou comerciante, grande, médio ou pequeno, não consegue proceder à cobrança dos seus créditos, não poderá honrar os seus compromissos junto dos seus fornecedores, dos seus funcionários e do Estado, que já lhe suga uma boa parte dos lucros que conseguem obter. Ora, estes ver-se-ão na absoluta necessidade de ter que encerrar as suas empresas e o seu comércio, e recorrer ao Tribunal para que seja decretada a sua insolvência.
É pois necessário proceder-se a uma profunda reforma da Justiça, designadamente no Regulamento das Custas Processuais, baixando-as e tornando assim a Justiça acessível ao cidadão comum, e proceder-se a uma alteração quer do Código Civil, quer do Código de Processo Civil e demais legislação conexa com estes diplomas legais, para que seja possível e acessível ao cidadão comum a cobrança de créditos pela via judicial.
Portugal tem as custas judiciais mais caras da União Europeia. Em França, o Governo socialista de François Hollande tomou uma medida positiva ao eliminar as custas judiciais. E, aqui ao lado, em Espanha, também não existem custas judiciais.
(...)
(Base da intervenção de Miguel Costa Marques nos II Estados Gerais do PNR)

Fonte: http://www.pnr.pt/noticias/activismo-pnr/justica-como-condicao-para-crescimento-economico/


1 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Henrique Montado, cronista do Espesso, defende que Portugal deve baixar a cerviz e vender-se linguisticamente ao Brasil:

"A cedência ao Brasil é uma necessidade de quem tem 10 milhões de falantes contra 200 milhões."

Ler mais: http://expresso.sapo.pt/acordo-ortografico-o-debate-exagerado=f858850#ixzz2v7f3hVwk

5 de março de 2014 às 20:35:00 WET  

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