NOVA LEI TIRA RESIDÊNCIA NO PAÍS A CRIMINOSOS ESTRANGEIROS CONDENADOS POR DELITO GRAVE
Fonte: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=2712384 (texto da notícia redigido sob o novo aborto ortográfico mas corrigido aqui à luz da ortografia portuguesa)
Os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão acima de um ano não verão a sua autorização de residência renovada, segundo a nova lei de estrangeiros hoje publicada em Diário da República.
De acordo com o diploma que vai entrar em vigor dentro de 30 dias, a renovação das autorizações de residência temporária e permanente não serão efectuadas caso o cidadão estrangeiro tenha sido condenado em pena de prisão superior a um ano, isolada ou cumulativamente.
No caso das autorizações de residência permanente não podem ser concedidas aos imigrantes que tenham sido condenados nos últimos cinco anos a viver em Portugal.
Estes imigrantes passam ainda a ser obrigados a fazer prova de que têm conhecimentos de "português básico".
A nova lei criminaliza quem contrata imigrantes ilegais, determinando uma pena de prisão de um a quatro anos.
"Quem, com intenção lucrativa, para si ou para terceiro, aliciar ou angariar com o objectivo de introduzir no mercado de trabalho cidadãos estrangeiros não habilitados com autorização de residência ou visto que habilite o exercício de uma atividade profissional é punido com pena de prisão de 1 a 4 anos", refere o texto.
A nova lei estabelece limites à recusa de entrada e à decisão de expulsão de estrangeiros, passando a ser excluídos os que tenham praticado crimes graves que constituam uma "ameaça para a ordem pública e segurança nacional".
A autorização de residência pode também ser cancelada quando existirem "razões sérias para crer" que um imigrante cometeu actos criminosos graves ou que existam indícios reais de que tenciona cometer actos dessa natureza na União Europeia.
Passa a ser concedida autorização de residência para actividade profissional independente só quando os imigrantes estão inscritos na Segurança Social, constituam sociedades ao abrigo da lei, estejam habilitados a exercer uma actividade profissional e disponham de meios de subsistência, que serão ainda definidos em portaria.
A legislação hoje publicada reforça o combate aos casamentos de conveniência e facilita o reagrupamento familiar.
"Podem ser efectuados inquéritos e controlos específicos quando existam indícios fundados de fraude ou de casamento, união de facto ou adoção de conveniência", estabelece ainda o diploma.
Parece bom de mais para ser verdade - excepto a parte em que se facilita o reagrupamento familiar, não há bela sem senão... - mas a ver vamos... Talvez a elite comece a perceber que, para facilitar a misturada de Povos, precisa de excluir os elementos criminosos do Povo alógeno, a ver se o povinho indígena se torna menos «racista»...
5 Comments:
"A legislação hoje publicada reforça o combate aos casamentos de conveniência e facilita o reagrupamento familiar."
O que é que isto significa na prática Caturo???
Onde está escrito que esta lei facilita o reagrupamento familiar?
"Os estrangeiros a viver em Portugal que tenham sido condenados a penas de prisão acima de um ano não verão a sua autorização de residência renovada"
Mas do que isso vai adiantar? A pena máxima para eles não é sempre uma apresentação anual à Esquadra?
Pois...
«Onde está escrito que esta lei facilita o reagrupamento familiar?»
No penúltimo parágrafo...
Eu sei que está no penultimo paragrafo, o que eu tou a perguntar é em que medida na lei está isto discernido?
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