sexta-feira, setembro 21, 2012

NA ALEMANHA - ANTI-RACISTAS NÃO CONSEGUEM IMPEDIR NACIONALISTAS DE DISTRIBUIR REVISTA PELO CORREIO

O Supremo Tribunal Alemão decidiu hoje que os correios não podem negar-se a distribuir uma publicação do partido neonazi NPD, contrariando assim as duas instâncias jurídicas inferiores.
A Deutsche Post tinha-se recusado a distribuir uma revista do NPD em todas as caixas de correio de Leipzig, cidade da Saxónia com cerca de meio milhão de habitantes.
Os correios alemães afirmaram que a publicação não se dirigia a um endereço concreto, e por isso não eram obrigados a aceitar a encomenda.
Os advogados do NPD alegaram que a lei não estava a ser cumprida, que o partido estava a ser discriminado e que não compete à Deutsche Post fazer juízos de valor políticos.
O Supremo Tribunal deu razão aos advogados do NPD, esclarecendo que não pode ser o conteúdo político de uma publicação a determinar se os correios têm ou não de a distribuir.

É sintomática a maneira como a imprensa donde se retira este artigo intitula o artigo: Supremo obriga correios a distribuir revista neonazi, como se o tribunal estivesse a obrigar os correios a «nazificarem» a malta, quando na verdade trata-se simplesmente de uma questão de defesa de direitos fundamentais dos indígenas, que a Inquisição Anti-Racista, bem infiltrada em tudo quanto é organismos de poder, quer suprimir a todo o custo. Tal é a acção totalitariamente evangelizadora da Santa Madre Igreja Anti-Racista e Multiculturalista dos Últimos Dias do Ocidente que os seus fiéis actuam naturalmente de acordo com as suas prédicas no seu dia a dia, a ponto de serem capazes de vergar instituições estatais aos ditames do credo anti-racista, abolindo por completo quaisquer barreiras entre a vida política e a vida privada e/ou profissional de cada um - isto significa um combate ideológico constante, guerra aberta por toda a parte. Do lado do Nacionalismo o radicalismo militante não pode ser menor - devendo, pelo contrário, ser cada vez maior.