quarta-feira, dezembro 15, 2004

OLIVENÇA

Em memória do embaixador José Calvet de Magalhães, um pouco de História de Olivença.

Grupo dos Amigos de Olivença
www.olivenca.org

Na morte do Embaixador José Calvet de Magalhães, insigne Diplomata, o GAO, em singela homenagem a quem sempre sustentou a causa da Olivença portuguesa, divulga a sua Introdução à obra «Compilação de Elementos para o Estudo da Questão de Olivença».

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INTRODUÇÃO
José Calvet de Magalhães

O presente trabalho de Luiz Teixeira de Sampayo constitui uma exposição sucinta, mas muito bem documentada, sobre as diligências feitas pelas autoridades portuguesas, após o Congresso de Viena, para reaver a posse da Vila de Olivença e o seu termo, cedidas à Espanha pelo tratado de 6 de Junho de 1801.
Diligências feitas junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sentido de levantar a Questão de Olivença durante a Conferência da Paz que decorria em Paris levaram o Ministro a perguntar, em 20 de Março de 1919 ao chefe da delegação portuguesa na Conferência, Afonso Costa, se seria oportuno suscitar aquela Questão. Este, no intuito de se inteirar devidamente do problema, sugeriu que Luiz Teixeira de Sampayo fosse encarregado de recolher todos os elementos relativos à Questão, existente no Arquivo Histórico do M.N.E., na Torre de Lisboa e nas diferentes bibliotecas. O assunto não chegou a ser levantado na Conferencia dado que a Espanha nela não tomava parte, como salientou o chefe da delegação britânica, consultado
por Afonso Costa.
Luiz Teixeira de Sampayo (1875-1945), além de notável diplomata, foi também um distinto investigador histórico, cujos principais estudos se acham compilados no volume intitulado Estudos Históricos, publicado em 1984 na série Biblioteca Diplomática editada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Teixeira de Sampayo era um profundo conhece­dor do Arquivo Histórico do M.N.E., que dirigiu durante alguns anos, e sobre o qual publicou um valioso estudo, muito apreciado pêlos investi­gadores históricos, incluído naquela colectânea.
O seu estudo sobre a Questão de Olivença, datado de 8 de Abril de 1919, e elaborado no âmbito da Comissão internacional de Limites entre Portugal e a Espanha, criada em 1904, possui o rigor e a precisão habitual dos estudos históricos de Teixeira de Sampayo, mas alguns aspectos abordados serão adiante desenvolvidos, e algumas lacunas col­matadas, para permitir uma melhor compreensão do leitor da delicada Questão de Olivença.
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A inclusão da Praça de Olivença e do seu termo no território de Portugal ficou formalmente reconhecida pelo Tratado de Alcanizes, de 12 de Setembro de 1297, assinado entre o Rei português D. Dinis e o Rei de Castela Fernando lV.
Em posteriores tratados de paz com a Espanha, a posse portu­guesa de
Olivença foi sempre confirmada, nomeadamente no tratado de 13 de Fevereiro de 1668, que pôs termo às Guerras da Restauração e consagrou a renúncia dos reis de Espanha ao trono português; e ainda no tratado luso-espanhol de Utrecht, de 6 de Fevereiro de 1715. um dos instrumentos que pôs termo à Guerra da Sucessão de Espanha.
As guerras da Revolução Francesa e do Império envolveram Portugal nos
vários conflitos internacionais que subverteram a situação política
europeia. Após a trágica decapitação de Luís XVI, em 21 de Janeiro de 1791, a Grã-Bretanha e a Espanha, prontamente com outras monarquias europeias, declararam guerra à França. Aqueles dois países celebraram uma aliança para a qual Portugal não foi convidado a partici­par o que preocupou vivamente o Governo de Lisboa, para quem uma aproximação entre os governos de Londres e Madrid era vista como uma ameaça para os interesses portugueses. Através de uma decidida acção diplomática, Portugal celebrou dois acordos de aliança contra a França: assinado em 15 de Julho 1793; ë outro com a Grã-Bretanha, assinado em 26 de Setembro do mesmo ano.
Em virtude destes acordos, Portugal foi levado a participar nas campanhas militares contra a França, juntando as suas forças militares às forças espanholas que invadiram o Rossilhão. Esta campanha redundou num fracasso para as forças coligadas, que foram forçadas a retirar para a Catalunha, perante a pressão das forças francesas. Sem se preocupar com a situação das forças portuguesas, suas aliadas, o governo de Madrid negociou uma paz separada com a França, que foi assinada em Basileia em Junho de 1795.
As forças portuguesas tiveram de retirar-se para o seu país, nas con­dições mais precárias, ficando Portugal em estado de guerra com a França. O Governo de Lisboa procurou negociar directamente com o Directório, que então governava a França, tendo conseguido, através das diligências do nosso embaixador em Haia, António de Araújo de Azevedo, mais tarde Conde da Barca, assinar um tratado de paz em 10 de Agosto de 1797, que nunca chegou a ser ratificado por Portugal, tendo depois sido anulado pelo Directório, que expulsou Araújo de Azevedo da França. Como este insistisse em manter-se em território francês, prosseguindo suas diligências para ressuscitar a, acordo, acabou por ser encerrado na Prisão do Templo, acusado de tentativa
de suborno dos membros do Directório.
Quando Bonaparte assumiu as funções de primeiro cônsul já se achava formada a segunda coligação contra a França, de que faziam parte, além a_Grã-Bretanha, várias monarquias europeias com excepção da Espanha, entretanto captada para o campo francês. Alçavas_ desta, Bonaparte procurou atrair Portugal para o seu campo. Como não conse­guisse esse objectivo, exigiu no final de 1800 que as forças espanholas invadissem Portugal. Em virtude do tratado de aliança franco-espanhol de 29 de janeiro, ambos os países enviaram um ultimato Portugal, intimando o seu governo a abandonar a aliança...luso-britânica, fechando os Portos portugueses à navegação
britânica, pagando à França forte indemnização em dinheiro e aceitando uma revisão das fronteiras com a Espanha, a quem deveria entregar diversas povoações portuguesas como garantia da restituição pela Grã-Bretanha de territórios espanhóis que havia ocupado.
Dada a recusa de Portugal em aceitar este ultimato, a Espanha declarou guerra a Portugal em 27 de Fevereiro. As forças espanholas, sob o comando do Ministro Manuel Godoy, invadiram o território portu­guês a partir de Badajoz, ocupando diversas praças como Juromenha. Olivença, Portalegre, Castelo de Vide e Campo Maior. A guerra, que ficou conhecida pela "Guerra das Laranjas", durou apenas duas semanas, visto que o Ministro português, Luís Pinto de Sousa Coutinho, mais tarde Visconde de Balsemão, perante a ameaça das poderosas forças franco-espanholas, capazes de conquistar todo o
país, acorreu a Badajoz para tentar negociar com Godoy e Luciano Bonaparte, um dos irmãos de Napoleão.
Alguns autores portugueses, inconformados com a perda de Olivença, acusaram injustamente Luís Pinto de Sousa de ter fraquejado nes­sas negociações. A nossa situação era, porém, desesperada. As forças por­tuguesas eram muito inferiores às da coligação e estavam mal preparadas. As praças de Olivença, Juromenha e ainda outras, renderam-se pratica­mente sem combate. O general-chefe das forças portuguesas era o Duque de Lafões, tio da Rainha, um octogenário com as suas faculdades já muito diminuídas. Em virtude do parentesco entre as famílias reais por­tuguesa e espanhola o Duque afirmava, durante a crise, que a Espanha nunca declararia guerra a Portugal. Mas quem dominava a política espa­nhola na altura era Manuel Godoy, favorito da Rainha Maria Luísa., um homem com ambições desmedidas e
com vistas sobre Portugal, completamente enfeudado ao poder napoleónico.
Napoleão, por sua vez, pre­tendia extrair do fraco Portugal uma soma
considerável de dinheiro para alimentar as suas campanhas militares. Com um exército espanhol, de 30.000 homens que ocupava já parte do Alto Alentejo e um contingente francês de cerca de 15.000, sob o comando do General Leclerc, prepa­rado a entrar pela Beira a todo o momento, Luís Pinto de Sousa conse­guiu reduzir consideravelmente as exigências francesas e espanholas e, no que respeitava a cedências territoriais, a limitá-las apenas à Praça de Olivença. Mesmo quanto a esta Vila, ele tentou oferecer em seu lugar a ilha do Príncipe, o que não foi aceite por Godoy.

Alguns autores portugueses, inconformados com a perda de Olivença, acusaram injustamente Luís Pinto de Sousa de ter fraquejado nes­sas negociações. A nossa situação era, porém, desesperada. As forças por­tuguesas eram muito inferiores às da coligação e estavam mal preparadas. As praças de Olivença, Juromenha e ainda outras, renderam-se pratica­mente sem combate. O general-chefe das forças portuguesas era o Duque de Lafões, tio da Rainha, um octogenário com as suas faculdades já muito diminuídas. Em virtude do parentesco entre as famílias reais por­tuguesa e espanhola o Duque afirmava, durante a crise, que a Espanha nunca declararia guerra a Portugal. Mas quem dominava a política espa­nhola na altura era Manuel Godoy, favorito da Rainha Maria Luísa, um homem com ambições desmedidas e com vistas sobre Portugal, completamente enfeudado ao poder napoleónico. Napoleão, por sua vez, pre­tendia extrair do fraco Portugal uma soma considerável de dinheiro para alimentar as suas campanhas militares. Com um exército espanhol, de 30.000 homens que ocupava já parte do Alto Alentejo e um contingente francês de cerca de 15.000, sob o comando do General Leclerc, prepa­rado a entrar pela Beira a todo o momento, Luís Pinto de Sousa conse­guiu reduzir consideravelmente as exigências francesas e espanholas e, no que respeitava a cedências territoriais, a limitá-las apenas à Praça de Olivença. Mesmo quanto a esta Vila, ele tentou oferecer
em seu lugar a ilha do Príncipe, o que não foi aceite por Godoy.
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Quando D. João VI, ainda Príncipe Regente, transferiu a corte por­tuguesa para o Brasil, escapando às forças francesas, comandadas por Junot, que haviam invadido Portugal em 1807, ao chegar ao Rio de Janeiro, em l de Maio de l808, declarou formalmente guerra à França e declarou igualmente nulos todos os tratados que Portugal concluíra com a França napoleónica e com a Espanha sua aliada, o que incluía os tratados de Badajoz de 1801, que levaram à cedência de Olivença.
Após a abdicação de Napoleão em 1814, o tratado de paz, assi­nado em Paris em 30^ de Maio deste ano, no seu artigo adicional n.° 3, considerou como invalidadas os acordos de Badajoz. Este artigo foi assinado por Talleyrand, pela França, e por D. Domingos de Sousa Coutinho, Conde do Funchal, por Portugal, mas o representante espanhol recusou-se a assiná-lo. Portugal conseguiu, no entanto, que as grandes potências aliadas prometessem advogar a causa portuguesa, sobre a Questão de Olivença no Congresso convocado para Viena. A representação portuguesa no Congresso coube ao Conde de Palmeia, a
D. António Saldanha da Gama e a D. Joaquim Lobo da Silveira. Ela con­seguiu fazer incluir no Acto Final do Congresso o Artigo 1050, assim redigido: «As Potências reconhecendo a justiça das reclamações formadas por Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal e do Brasil sobre a Vila de Olivença e os outros territórios cedidos à Espanha pelo Tratado de Badajoz de 1801, e considerando a restituição destes objectos como uma das medidas próprias para assegurar entre os dois Reinos da Península aquela boa harmonia
completa e permanente cuja conservação em todas as partes da Europa tem sido o fim constante de seus arranjamentos, obrigam-se formalmente a empregar, por meios de conciliação, os seus esforços mais eficazes, afim de que se efectue a retrocessão dos ditos ter­ritórios em favor de Portugal. E as Potências reconhecem, em tanto quanto de cada uma delas depende, que este arranjamento deve ter lugar o mais brevemente».
Não tendo, porém, a Espanha conseguido obter, como pretendia, a entrega dos ducados de Parma, Placência e Guastalla a favor de uma prin­cesa espanhola, e tendo em conta o teor deste artigo, o Plenipotenciário espanhol recusou-se a assinar o Acto Final do Congresso, dizendo que necessitava de instruções superiores do seu governo para o poder fazer.
Enquanto a Espanha não acedesse ao referido Acto Final não era Possível fazer executar o que determinava o seu Artigo 105.°. Decorridos anos, por um acordo assinado em Paris em 10 de Junho de 1812, estabelecido que os mencionados ducados na posse da Arquiduquesa da Áustria Maria Luísa, segunda mulher de Napoleão, pas­sariam por sua morte para a Princesa espanhola Maria Luísa de Bourbon, irmã de Fernando VII e antiga Rainha da Etrúria. Para que este acordo se tornasse efectivo era necessário que a Espanha acedesse ao Acto Final de Viena, o que já fora feito em 17 de Maio, por uma declaração feita sem reservas, pelo Conde de Fernán-Nunez, em nome do Rei de Espanha. Em vista desta declaração o Artigo 105.° foi implicitamente aceite por Espanha que, segundo os seus termos, reconhecia a justiça das reclamações de Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal e do Brasil sobre a Vila de Olivença e os outros territórios cedidos à Espanha pelo Tratado de Badajoz de 1801.
Dado que o mesmo artigo prescrevia que a restituição deveria ser feita o mais brevemente possível, tal deveria ter acontecido sem demora o que de facto não verificou.
Em janeiro de 1817 Portugal havia, entretanto, ocupado Montevideu, o que originou um protesto da Espanha junto das potências da Santa Aliança, declarando não restituir Olivença a Portugal se Montevideu
não fosse restituída à Espanha.
O Governo português designou o Conde de Palmeia e o Marquês de Marialva para tratar da questão com os representantes das potências da Santa Aliança, que se ofereceram como mediadores, cabendo à Grã-Bretanha desempenhar o principal papel. Em Agosto de 1818 foi preparado um projecto de tratado que previa a restituição de Montevideu à Espanha e de Olivença a. Portugal. Seguiu-se uma prolongada negocia­ção entre os governos do Rio de Janeiro, Madrid e Londres, que Palmeia chamou de tediosa e Marialva de fastidiosa, até que se chegou ao ano de 1820.
Segundo o próprio Palmeia, o acordo esteve prestes a ser posto em execução estando em Cádiz um corpo expedicionário prestes a partir para Montevideu quando, em Janeiro de 1820, rebentou naquela cidade a_fgrnosa revolta de Riego que deu origem à revolução liberal em Espanha, seguida da revolução liberal em Portugal e, depois, no Brasil em janeiro de 1821.
Do governo liberal formado no Rio de Janeiro fazia parte Silvestre Pinheiro Ferreira como Ministro dos Negócios Estrangeiros que, em 16 de Abril de 1821, reconheceu a independência das Províncias Unidas de Buenos Aires, revoltadas contra a Espanha, enviando também instruções ao Barão de Laguna, comandante-chefe das forças portuguesas na Província Oriental, para proceder a uma consulta eleitoral para determinar democraticamente o destino daquela província de que Montevideu era a capital. Desta consulta resultou terem os povos decidido em 31 de Julho, anexar a sua terra ao
Brasil com a designação de Província Cisplatina.
Com o regresso de D. João VI a Portugal a situação iria tomar ainda outros aspectos. A 7 de Setembro de 1822 o BrasiL proclamou a sua independência e a 9 de Maio de 1824 anexou formalmente a Província Cisplatina ou Uruguai, ao Império Brasileiro. Seguiu-se um período de guerra em que interveio a Argentina. Em 1828 o Uruguai conquistou finalmente a sua independência.
A partir da independência do Brasil, Portugal, por conseguinte, nada mais teve a ver com os territórios da América do Sul e, portanto, com
Montevideu. Palmela, no governo desde 1823, tentou baldadamente renovar a Questão de Olivença junto do Governo espanhol. O trabalho de Teixeira de Sampayo descreve as _várias diligências que se seguiram para esse efeito.
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Sobre a definição actual da fronteira terrestre luso-espanhola e a Questão de Olivença, convém ainda acrescentar algumas observações que completam o que se diz no estudo de Teixeira de Sampayo.
A fronteira terrestre entre Portugal e Espanha acha-se actualmente definida no "Tratado de Limites entre Portugal e a Espanha", assinado em Lisboa em 29 de Setembro de 1864 (ratificado em 19 de Maio de 1866) e no "Convénio de Limites entre Portugal e Espanha", assinado em Lisboa em 29 de Junho de 1926 (ratificado em 17 de Junho de 1927).
Pelo tratado de limites de 1864 a fronteira terrestre luso-espanhola foi fixada apenas desde a foz do rio Minho até à confluência do rio Caia com o rio Guadiana, ficando por demarcar a fronteira que ia desta con­fluência até à foz do rio Guadiana. O tratado indicava em pormenor qual o traçado que a linha da fronteira deveria seguir, declarando-se no seu Artigo 23.°: «Na confluência do Caia com o Guadiana termina a fronteira internacional cuja demarcação tem sido objecto do presente tratado». A razão desta limitação proveio do facto do troço de fronteira ao sul do Caia até ao rio Cuncos, correspondendo à região de Olivença, nunca ter sido reconhecida por
Portugal que, desde 1815, contestou a posse de Olivença pela Espanha. Para obviar aos inconvenientes que resultavam do facto de uma parte importante da fronteira terrestre luso--espanhola não se encontrar demarcada, os governos de Portugal e de Espanha decidiram em l926, proceder a essa delimitação omitindo a parte da fronteira em contestação e definindo apenas a linha de fronteira entre o rio Cuncos e a foz do Guadiana.
Existem, por conseguinte, três troços da fronteira terrestre luso-espanhola a considerar: o primeiro, que vai do rio Minho à confluência do Caia com o Guadiana, definido pelo tratado de 1864; o segundo, que vai do rio Cuncos até à foz do Guadiana definido pelo Convénio de 1926; e o terceiro, constituído pela parte da fronteira que vai da con­fluência do Caia com o Guadiana até ao rio Cuncos que se acha por definir por acordo com a Espanha em virtude da Questão de Olivença.

José Calvet de Magalhães.

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«Compilação de Elementos para o Estudo da Questão de Olivença»
Embaixador Luís Teixeira de Sampayo
Lx., 2001

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