FALECEU NARANA COISSORÓ
- O comprovativo de idoneidade moral e civil do requerente.
- A prova de meios de subsistência autónomos em Portugal.
- O conhecimento efectivo da língua e a ligação à comunidade nacional.Para Coissoró, retirar estes filtros representava um perigo de segurança e desvalorizava o estatuto de ser cidadão português. [1]
Narana Coissoró e as sucessivas bancadas parlamentares do CDS-PP alinharam-se historicamente com a visão de que a nacionalidade originária deve ser transmitida de pais para filhos, rejeitando as tentativas de generalização do ius soli (direito do solo, que atribui a nacionalidade a quem nasce no território, independentemente da origem dos pais). [1, 2]
O seu combate em defesa do ius sanguinis assentava em pressupostos jurídicos e políticos muito claros:
- Coissoró combateu estas alterações, alertando que transformar o solo no critério principal desvalorizava o conceito de pertença a uma comunidade histórica. [1]
- Para o jurista, o nascimento circunstancial num território não criava, por si só, um elo identitário ou cultural automático com o país, elo esse que o ius sanguinis e a filiação asseguravam. [1, 2]
- O Decreto de 1975: O Decreto-Lei n.º 308/75 determinou que só mantinham a nacionalidade os indivíduos nascidos em Portugal continental e ilhas, ou aqueles que, tendo nascido no ultramar, fossem descendentes de pais ou avós nascidos na metrópole (critério de sangue europeu).
- O Fecho em 1981: A Lei de 1981 veio perenizar esta lógica. Ao eliminar quase por completo o ius soli (direito do solo) que vigorava na lei anterior de 1959, Portugal garantiu que as populações residentes nos PALOP ficassem definitivamente desvinculadas da cidadania portuguesa, a menos que tivessem ascendência directa europeia/metropolitana.
- Segundas Gerações Desprotegidas: Os filhos de imigrantes cabo-verdianos, angolanos ou moçambicanos que nasceram em hospitais portugueses ao longo das décadas de 1980 e 1990 nasceram estrangeiros. Como a lei de 1981 exigia que pelo menos um dos progenitores fosse português (ius sanguinis), o nascimento em solo nacional já não garantia qualquer direito à cidadania.
- Marginalização burocrática: Milhares de jovens cresceram em Portugal, falavam apenas Português e nunca tinham visitado os países de origem dos pais, mas necessitavam de autorizações de residência e vistos para permanecer legalmente no país onde tinham nascido.
- Diferença Geográfica: Ao contrário do que aconteceu em África, os cidadãos de Goa, Damão e Diu (anexados pela Índia em 1961) e, mais tarde, os cidadãos de Macau mantiveram o direito à nacionalidade portuguesa originária. Portugal considerou que esses territórios tinham sido integrados por outros Estados sem o consentimento da metrópole, permitindo que as populações locais continuassem a registar-se como portuguesas por via da descendência.
- O Filtro em África: Para as populações africanas, a independência dos seus países foi tratada juridicamente como uma renúncia implícita à soberania portuguesa, restando o passaporte apenas às elites coloniais brancas (os "retornados") ou aos africanos que já tinham ligações familiares directas com a metrópole antes da descolonização.
