ALEMANHA - TRIBUNAL MANTÉM PROIBIÇÃO DO USO DE VÉU ISLÂMICO DE ADVOGADA DURANTE O SEU TRABALHO EM TRIBUNAL
Uma advogada muçulmana na Alemanha, que considera o véu islâmico uma obrigação religiosa, perdeu o processo que movia para ingressar na magistratura em Hesse, após um tribunal decidir que o Estado pode proibir juízes e promotores públicos de usar vestimentas religiosas ao interagirem com as partes em processos judiciais.
O jornal Welt noticiou na Martes [2 de Dezembro] que o Tribunal Administrativo de Darmstadt rejeitou o recurso da mulher contra a decisão do Ministério da Justiça de indeferir o seu pedido de ingresso no serviço judicial ou de promotoria.
Segundo as normas de Hesse, juízes e promotores não podem usar roupas com conotações religiosas em audiências ou outras interacções com os participantes de um processo, uma restrição que o ministério argumentou ser necessária para manter a neutralidade ideológica e religiosa.
Segundo documentos judiciais divulgados na Lues, a candidata deixou claro durante o processo de recrutamento que não retiraria o véu islâmico ao comparecer em juízo. O ministério, portanto, concluiu que a sua contratação seria contrária tanto à exigência de neutralidade quanto ao bom funcionamento do sistema judiciário. As autoridades argumentaram ainda que a presença de um símbolo religioso no tribunal poderia infringir o direito à liberdade religiosa daqueles que comparecem perante o juiz: “Do ponto de vista de um observador objectivo, o uso de um véu islâmico por um juiz ou promotor público durante um julgamento poderia ser considerado uma violação da neutralidade ideológica e religiosa do Estado”, dizia a decisão.
A decisão impede, na prática, a advogada de exercer funções judiciais ou de acusação em Hesse. O painel reconheceu a gravidade da consequência, mas enfatizou que ela se tinha inscrito “voluntariamente e com pleno conhecimento das normas vigentes”.
A decisão permanece sujeita a um possível recurso.
A decisão surge na sequência de um veredicto proferido no Estado alemão da Saxónia, em Outubro, onde uma juíza leiga foi destituída do cargo por insistir em usar hijab no tribunal. O Tribunal Superior Regional de Braunschweig também decidiu, naquela ocasião, que a juíza estava a violar a exigência de neutralidade do Estado.
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Fonte: https://rmx.news/article/german-court-upholds-decision-to-reject-muslim-womans-judicial-application-because-she-insisted-on-wearing-a-headscarf/
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Curioso... então mas o véu não é afinal uma questão de opção individual, como insistem os dimiescos multicultis?... Porque será que estas profissionais da Justiça, que devem conhecer muitíssimo bem a sua própria tradição religiosa, insistem em afrontar a Justiça do país em que vivem só por uma questão de capricho pessoal durante o horário de trabalho?...


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