terça-feira, fevereiro 20, 2018

CAÇADOR QUE MATA CÃO DE VIZINHO É SENTENCIADO A... PAGAR INDEMNIZAÇÃO...

Um caçador, de 70 anos, foi condenado, no Tribunal de Setúbal, a pagar 3500 euros ao vizinho por ter matado a tiro de caçadeira o cão, de raça podengo, que lhe invadiu o quintal na localidade do Poceirão, em Palmela.
O cão entrou no quintal de José Vaz, numa altura em que o proprietário era alvo de danos provocados por outros animais que lhe atacavam as galinhas e coelhos, e matou-o.
Nessa tarde de 29 de Janeiro de 2017, pelas 18 horas, avistando o cão, José Vaz muniu-se de uma caçadeira e disparou três tiros, os dois primeiros para o ar e o terceiro para um buraco por onde o cão tinha fugido, matando-o com 21 projécteis.
A GNR de Palmela foi alertada pelo dono do animal, Hélder Sousa, que se constituiu demandante no processo e tem agora de ser indemnizado em 500 euros pelo valor que pagou pelo animal que usava para caçadas e três mil por danos não patrimoniais. O tribunal considerou que sofreu com a perda do seu animal de companhia que possuía há sete anos.
José Vaz, em sede de contestação, referiu que não matou intencionalmente o cão do vizinho, uma vez que quando apontou para o buraco na vedação por onde o animal se tinha escapulido, este "volta inesperadamente para trás e foi atingido acidentalmente". Ainda assim, foi condenado por dois crimes de posse de arma proibida e um de maus-tratos a animais agravado. Além da indemnização ao vizinho, tem de pagar 2300 euros de multa pelos crimes e entregar as armas à PSP.
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Fonte: https://www.jn.pt/justica/interior/condenado-a-pagar-3500-euros-por-matar-caodo-vizinho-9127710.html

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É um escândalo que o canicida não fique preso, mas é bom sinal que já haja alguma punição para crimes destes.