quarta-feira, setembro 19, 2012

SOBRE A RESPONSABILIDADE CRIMINAL DE POLÍTICOS PRESENTE NA LEI PORTUGUESA

Mensagem que corre por correio electrónico e na rede social Facebook:
 
*Criminalização jurídica dos actos políticos maléficos para a sociedade  noutros países.*

Aqui ao lado em Espanha estão 437 políticos presos por actos desta ordem.
 Em França em que a lei é mais apertada estão 236 e alguns ministros
 Na Alemanha 29
 Na Inglaterra 18
 Na Holanda 12
 Na Dinamarca 31
 Etc..
 E até Nos EUA estão cerca 657 presos, mas aí as leis são um pouco diferentes.
 *Agora em Portugal* *ZERO* *isto é lamentável.*

Quem usa e abusa dos dinheiros públicos, politicamente ou em proveito próprio, deve prestar contas.
 E os tribunais devem actuar.
 É só isso que eu pretendo.
 Isto... *não é populismo é justiça*

Eureka, afinal A Lei existe, é a 34/87!!!
 *MAS SÓ 15 ANOS???? MAIS NADA????* *E A MASSA????*

*Pode então colocar-se o Alberto João, o Sócrates, o Teixeira dos Santos, o Victor Constâncio, o Dias Loureiro,etc na prisão. Porque esperamos?!*

"Lei n.º 34/87, de 16 de Julho CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS, Artigo 14.º, Violação de normas de execução orçamental:
 "O titular de cargo político a quem, por dever do seu cargo, incumba dar cumprimento a normas de execução orçamental e conscientemente as viole: a) Contraindo encargos não permitidos por lei; b) Autorizando pagamentos sem o visto do Tribunal de Contas legalmente exigido; c) Autorizando ou
 promovendo operações de tesouraria ou alterações orçamentais proibidas por lei; d) Utilizando dotações ou fundos secretos, com violação das regras da universalidade e especificação legalmente previstas; será punido com prisão até um ano."

E nos casos mais graves, que põem em perigo a Independência Nacional, como se verificou com a má gestão do Sócrates e do Teixeira dos Santos, a Lei vai mais longe:

"CAPÍTULO II - Dos crimes de responsabilidade de titular de cargo político em especial, Artigo 7.º - Traição à Pátria: "O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções OU COM GRAVE VIOLAÇÃO DOS INERENTES DEVERES, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar separar da Mãe-Pátria, ou entregar a país estrangeiro, ou submeter a soberania estrangeira, o todo ou uma parte do território português, ofender OU PUSER EM PERIGO A INDEPENDÊNCIA DO PAÍS será punido com prisão de dez a quinze anos."