terça-feira, setembro 05, 2017

EMPREGADORES SÃO OBRIGADOS A RESPEITAR A(LGUMA) PRIVACIDADE DOS TRABALHADORES

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) decidiu nesta terça-feira que as empresas têm de avisar os trabalhadores antes de acederem ao seu correio electrónico e não podem reduzir a zero a privacidade dos funcionários no período laboral.
“As regras de um empregador não podem reduzir a zero a vida social privada no local de trabalho. O direito à vida privada e à privacidade da correspondência continua a existir, mesmo que tenha de ser restringido”, refere o tribunal.
Esta decisão da Grande Câmara do tribunal de Estrasburgo surgiu na sequência do recurso para aquela instância de um engenheiro romeno que foi despedido em 2007 sob o argumento de utilizar o correio electrónico de trabalho para uso pessoal.
A entidade patronal despediu Bogdan Mihai Barbulescu após ler as suas comunicações via Yahoo Messenger e o engenheiro recorreu para a Grande Câmara do TEDH, depois de, em 2016, este mesmo tribunal ter considerado legítimo que a entidade patronal monitorize mensagens electrónicas dos seus trabalhadores enviadas durante o horário de trabalho.
Os juízes da Grande Câmara do TEDH vieram agora rectificar, em sede de recurso, a decisão tomada em Janeiro de 2016, considerando que ao aceder ao correio electrónico do engenheiro, a empresa romena violou o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, ao não proteger adequadamente o direito de Barbulescu à vida privada, desrespeitando assim o equilibro dos interesses em jogo.
Segundo o artigo 8.º da Convenção, qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. O artigo refere ainda que "não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei e constituir uma providência que, numa sociedade democrática, seja necessária para a segurança nacional, para a segurança pública, para o bem-estar económico do país, a defesa da ordem e a prevenção das infracções penais, a protecção da saúde ou da moral, ou a protecção dos direitos e das liberdades de terceiros".
Na decisão tomada agora pela Grande Câmara do TEDH, é sublinhado que, embora a decisão de despedir o engenheiro tenha sido tomada por uma empresa privada, o artigo 8.º é aplicado a este caso, uma vez que o mesmo foi mencionado pelos tribunais romenos. O tribunal confirma assim que artigo 8.º da Convenção é aplicável no caso de Barbulescu, concluindo que as comunicações no local de trabalho foram cobertas pelos conceitos de "vida privada" e "correspondência".
O tribunal concluiu, a partir dos autos do processo, que Barbulescu não tinha sido formalmente informado antecipadamente da extensão e da natureza do acompanhamento do seu empregador, ou da possibilidade de ter acesso ao conteúdo real das suas mensagens.
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Fonte: https://www.publico.pt/2017/09/05/sociedade/noticia/empregadores-nao-podem-reduzir-a-zero-a-privacidade-online-dos-trabalhadores-1784418