A Lei da Nacionalidade de 1981 (Lei n.º 37/81) consolidou um processo de exclusão jurídica em massa que afectou milhões de cidadãos das antigas colónias africanas (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe).
Embora o corte principal tenha começado logo após o 25 de Abril com o Decreto-Lei n.º 308/75, a Lei de 1981 fixou o golpe definitivo ao instituir o ius sanguinis (direito de sangue) como o critério exclusivo de atribuição da nacionalidade originária.
O impacto deste enquadramento legal processou-se em três eixos centrais:
1. A Consagração do Corte da Cidadania Ultramarina
Até 1974, ao abrigo da doutrina jurídica do Estado Novo, todos os habitantes das províncias ultramarinas eram, formalmente, cidadãos portugueses. Com a descolonização, o Estado português desenhou leis para evitar que milhões de cidadãos dos novos países africanos independentes mantivessem o passaporte português.
- O Decreto de 1975: O Decreto-Lei n.º 308/75 determinou que só mantinham a nacionalidade os indivíduos nascidos em Portugal continental e ilhas, ou aqueles que, tendo nascido no ultramar, fossem descendentes de pais ou avós nascidos na metrópole (critério de sangue europeu).
- O Fecho em 1981: A Lei de 1981 veio perenizar esta lógica. Ao eliminar quase por completo o ius soli (direito do solo) que vigorava na lei anterior de 1959, Portugal garantiu que as populações residentes nos PALOP ficassem definitivamente desvinculadas da cidadania portuguesa, a menos que tivessem ascendência directa europeia/metropolitana.
2. O Impacto na Imigração e a Criação de "Estrangeiros na sua Própria Terra"
O impacto mais dramático da transição para o ius sanguinis em 1981 sentiu-se na vaga de imigração africana que rumou a Portugal nos anos 1980 e 1990:
- Segundas Gerações Desprotegidas: Os filhos de imigrantes cabo-verdianos, angolanos ou moçambicanos que nasceram em hospitais portugueses ao longo das décadas de 1980 e 1990 nasceram estrangeiros. Como a lei de 1981 exigia que pelo menos um dos progenitores fosse português (ius sanguinis), o nascimento em solo nacional já não garantia qualquer direito à cidadania.
- Marginalização burocrática: Milhares de jovens cresceram em Portugal, falavam apenas Português e nunca tinham visitado os países de origem dos pais, mas necessitavam de autorizações de residência e vistos para permanecer legalmente no país onde tinham nascido.
3. A Excepção das Elites e o Contraste com o "Caso de Goa"
A aplicação do ius sanguinis e os cortes de 1975/1981 criaram assimetrias profundas no espaço pós-colonial português:
- Diferença Geográfica: Ao contrário do que aconteceu em África, os cidadãos de Goa, Damão e Diu (anexados pela Índia em 1961) e, mais tarde, os cidadãos de Macau mantiveram o direito à nacionalidade portuguesa originária. Portugal considerou que esses territórios tinham sido integrados por outros Estados sem o consentimento da metrópole, permitindo que as populações locais continuassem a registar-se como portuguesas por via da descendência.
- O Filtro em África: Para as populações africanas, a independência dos seus países foi tratada juridicamente como uma renúncia implícita à soberania portuguesa, restando o passaporte apenas às elites coloniais brancas (os "retornados") ou aos africanos que já tinham ligações familiares directas com a metrópole antes da descolonização.
Esta opção política e jurídica pela matriz do ius sanguinis em 1981 moldou o panorama social português durante mais de duas décadas, gerando um contingente de milhares de cabo-verdianos e angolanos nascidos em Portugal sem direitos políticos, situação que só começou a ser revertida com as sucessivas flexibilizações introduzidas a partir da reforma da lei em 2006.
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No seu contexto e no seu tempo, e apesar da educação provavelmente universalista que deve ter tido, Coissoró foi portanto um dos melhores protectores da Nação contra aquilo que mais a ameaçava e ameaça. A terra lhe seja leve, descanse para sempre no Svarga, paraíso hindu.