segunda-feira, agosto 31, 2026

ALEMANHA - JOVEM INFLUENCIADORA ALEMÃ APOIANTE DA AFD PREPARA LANÇAMENTO DE REDE SOCIAL APOIADA PELO GOVERNO DOS EUA, A ALIANÇA DA LIBERDADE DO OCIDENTE



A influenciadora alemã Naomi Seibt, ligada ao partido Alternativa para a Alemanha (AfD), está-se a preparar para lançar uma rede de média chamada "Aliança da Liberdade do Ocidente (FAW)" com financiamento do governo dos EUA, de acordo com uma reportagem do jornal Handelsblatt, de Düsseldorf.
A jovem de 25 anos, que solicitou asilo nos Estados Unidos no ano passado e vive lá a maior parte do tempo, pretende financiar o projecto por meio de um fundo de US$4,9 milhões. O governo Trump criou o fundo para apoiar organizações europeias que fazem campanha “contra a censura” e abordam as “consequências da imigração em massa”.
Os planos de Seibt incluem a criação de um canal de média social e emissora chamada “Freedom TV”. Afirmou que deseja colaborar no projecto “com médias alternativas e institutos de pesquisa”, bem como “com advogados europeus que representam casos de liberdade de expressão”.
Seibt conquistou uma grande audiência no X e manteve-se crítica à imigração em massa. À medida que ascendeu à proeminência, afirmou ter-se tornado alvo de vigilância por parte das autoridades alemãs, incluindo a poderosa agência de espionagem doméstica, o Escritório Federal para a Protecção da Constituição (BfV).
Numa publicação no X onde discutiu ser alvo de vigilância, ela disse que também temia "difamação por parte da média estatal e ameaças da Antifa".
Elon Musk, dono da Tesla e fundador da empresa X, tem apoiado abertamente Seibt na sua plataforma, inclusivamente retuitando os seus vídeos e comentando as suas publicações.
Surpreendentemente, o Handelsblatt está indignado com o facto de Seibt estar a receber qualquer quantia em dinheiro, apesar de causas de esquerda receberem centenas de milhões por meio de fontes governamentais alemãs e da União Europeia, sem mencionar doadores ricos como George Soros.
O governo alemão também parece estar a discordar. “Como apurou o Handelsblatt, o Ministério das Relações Exteriores em Berlim está a analisar a concepção e a motivação do fundo. Em Julho, o chanceler Friedrich Merz (CDU) criticou o facto de as intervenções financeiras vindas do exterior constituírem uma interferência indevida no processo democrático”, escreveu o jornal económico.
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Fonte: https://rmx.news/germany/afd-linked-influencer-naomi-seibt-prepares-new-media-network-with-us-government-funding/

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Aliança da Liberdade do Ocidente, dificilmente se elaborava nome melhor que este...
Quanto à
reacção das forças da reacção esquerdista
, confirma-se que, afinal, o maralhal mediático esquerdista dá-se mal com igualdade de oportunidades, é toda uma tropa mental habituada aos seus privilégios, depois indigna-se com a perda das vantagens que dava como direitos adquiridos, como se devesse ter mais acesso aos meios de propaganda política só porque está perfeitamente convencida da sua superioridade moral... como se a sua doentia sensibilidade universalista e anti-racista merecesse sequer o nome de moral...

sábado, agosto 29, 2026

FALECEU NARANA COISSORÓ

Morreu hoje Narana Coissoró, goês hindu que foi um dos principais militantes do CDS. Vejamos o que diz a IA sobre a sua acção a respeito do que mais interessa, o travão à imigração em massa, o texto da IA está a itálico:

Narana Coissoró — histórico líder parlamentar do CDS, reputado jurista e professor de Direito — actuou de forma proeminente ao longo da sua carreira política para introduzir critérios mais rígidos e cautelosos na atribuição da nacionalidade portuguesa por naturalização. [1, 2, 3, 4]
Como um dos principais rostos do CDS-PP para os assuntos jurídicos e constitucionais, o seu papel centrou-se em travar o que considerava ser uma "facilitação excessiva" do acesso à cidadania. As suas acções dividiram-se em três vertentes principais: [1]
1. Defesa do aumento dos prazos de residência legal
Ao longo dos debates de revisão da Lei da Nacionalidade (datada originalmente de 1981), Coissoró e o seu partido bateram-se consecutivamente contra a redução dos anos necessários para um estrangeiro pedir a naturalização. Defendia que a obtenção da cidadania devia ser o culminar de um longo e comprovado processo de integração cultural e social, e não um mero trâmite burocrático rápido. Os projectos de lei inspirados na sua visão propunham prazos mais alargados (em linha com modelos europeus mais conservadores) do que aqueles que a esquerda acabou por aprovar. [1, 2]
2. Exigência de idoneidade moral, civil e subsistência
Em 2005, durante um dos maiores debates de alteração à Lei da Nacionalidade, Narana Coissoró liderou a redacção do projecto de lei do CDS e criticou ferozmente a proposta do governo socialista da altura. Coissoró insurgiu-se publicamente contra o facto de o executivo pretender dispensar requisitos fundamentais, tais como: [1]
  • O comprovativo de idoneidade moral e civil do requerente.
  • A prova de meios de subsistência autónomos em Portugal.
  • O conhecimento efectivo da língua e a ligação à comunidade nacional.
    Para Coissoró, retirar estes filtros representava um perigo de segurança e desvalorizava o estatuto de ser cidadão português. [1]
3. O alerta contra o "Passaporte para a Europa"
Narana Coissoró justificava a sua postura restritiva com o enquadramento de Portugal no espaço Schengen e na União Europeia. O seu argumento político central baseava-se num aviso: se a legislação de Portugal facilitasse demasiado o acesso à naturalização, o país passaria a funcionar como uma "porta de entrada fácil" para conceder um passaporte europeu a cidadãos terceiros, permitindo-lhes circular livremente por todo o espaço comunitário sem preencherem os requisitos exigidos por outros Estados-membros. [1]
A sua linha de pensamento pretendia harmonizar a lei portuguesa com as práticas mais restritivas da Europa Central, protegendo o conceito tradicional de soberania nacional através da imposição de barreiras burocráticas, criminais e económicas rigorosas aos imigrantes que pretendiam naturalizar-se. [1, 2]

Embora valorizasse, formalmente, os laços da chamada Lusofonia, como é típico da direita conservadora democrata-cristã do seu partido, Coissoró acabou por actuar de forma que, intencionalmente ou não, beneficiou, relativamente, a identidade étnica da Nação - continuando agora com a IA, cá vai, novamente a itálico,
pugnou convictamente pelo ius sanguinis (direito de sangue) como o pilar estrutural da cidadania portuguesa. [1, 2]
Narana Coissoró e as sucessivas bancadas parlamentares do CDS-PP alinharam-se historicamente com a visão de que a nacionalidade originária deve ser transmitida de pais para filhos, rejeitando as tentativas de generalização do ius soli (direito do solo, que atribui a nacionalidade a quem nasce no território, independentemente da origem dos pais). [1, 2]
O seu combate em defesa do ius sanguinis assentava em pressupostos jurídicos e políticos muito claros:
1. A defesa da Lei de 1981 (A consagração do Ius Sanguinis)
A Lei da Nacionalidade de 1981 (Lei n.º 37/81) — aprovada no parlamento com forte participação da AD (coligação que incluía o CDS) — operou uma ruptura com o modelo anterior ao mudar o eixo central da atribuição da cidadania para o ius sanguinis. Coissoró foi um defensor acérrimo desta matriz, argumentando que ela protegia a coesão da identidade nacional e, sobretudo, garantia os direitos da vasta diáspora e das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo (emigrantes cujos filhos nasciam no estrangeiro mas mantinham o sangue português). [1, 2]
2. A oposição às revisões de pendor Ius Soli (2006)
O momento de maior confronto doutrinário ocorreu na revisão da lei em 2006 (e nos debates que a antecederam). O governo do PS, apoiado pela esquerda, pretendia reintroduzir e alargar critérios de ius soli para facilitar a integração das segundas e terceiras gerações de imigrantes nascidos em Portugal. [1, 2]
  • Coissoró combateu estas alterações, alertando que transformar o solo no critério principal desvalorizava o conceito de pertença a uma comunidade histórica. [1]
  • Para o jurista, o nascimento circunstancial num território não criava, por si só, um elo identitário ou cultural automático com o país, elo esse que o ius sanguinis e a filiação asseguravam. [1, 2]
3. O paradoxo pessoal e a coerência jurídica
O facto de Narana Coissoró ter nascido em Goa (na Índia Portuguesa) e ser de etnia indiana confere uma nuance crucial à sua defesa do ius sanguinis: a sua perspectiva não era um nacionalismo de cariz "racial branco ou europeu". Para ele, o direito de sangue ligava-se à continuidade civilizacional, jurídica e familiar do Estado Português (que historicamente incluía as parcelas ultramarinas como Goa). Ele via a transmissão familiar da cidadania como o mecanismo mais seguro para evitar que a atribuição do passaporte se tornasse um ato puramente administrativo ou geográfico desprovido de herança partilhada. [1, 2]
Pugnar pelo ius sanguinis era, na perspectiva de Coissoró, defender uma concepção contractual e geracional da pátria, protegendo Portugal de pressões migratórias globais que pudessem descaracterizar o equilíbrio demográfico e legal do país. [1]
A Lei da Nacionalidade de 1981 (Lei n.º 37/81) consolidou um processo de exclusão jurídica em massa que afectou milhões de cidadãos das antigas colónias africanas (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe).
Embora o corte principal tenha começado logo após o 25 de Abril com o Decreto-Lei n.º 308/75, a Lei de 1981 fixou o golpe definitivo ao instituir o ius sanguinis (direito de sangue) como o critério exclusivo de atribuição da nacionalidade originária.
O impacto deste enquadramento legal processou-se em três eixos centrais:
1. A Consagração do Corte da Cidadania Ultramarina
Até 1974, ao abrigo da doutrina jurídica do Estado Novo, todos os habitantes das províncias ultramarinas eram, formalmente, cidadãos portugueses. Com a descolonização, o Estado português desenhou leis para evitar que milhões de cidadãos dos novos países africanos independentes mantivessem o passaporte português.
  • O Decreto de 1975: O Decreto-Lei n.º 308/75 determinou que só mantinham a nacionalidade os indivíduos nascidos em Portugal continental e ilhas, ou aqueles que, tendo nascido no ultramar, fossem descendentes de pais ou avós nascidos na metrópole (critério de sangue europeu).
  • O Fecho em 1981: A Lei de 1981 veio perenizar esta lógica. Ao eliminar quase por completo o ius soli (direito do solo) que vigorava na lei anterior de 1959, Portugal garantiu que as populações residentes nos PALOP ficassem definitivamente desvinculadas da cidadania portuguesa, a menos que tivessem ascendência directa europeia/metropolitana.
2. O Impacto na Imigração e a Criação de "Estrangeiros na sua Própria Terra"
O impacto mais dramático da transição para o ius sanguinis em 1981 sentiu-se na vaga de imigração africana que rumou a Portugal nos anos 1980 e 1990:
  • Segundas Gerações Desprotegidas: Os filhos de imigrantes cabo-verdianos, angolanos ou moçambicanos que nasceram em hospitais portugueses ao longo das décadas de 1980 e 1990 nasceram estrangeiros. Como a lei de 1981 exigia que pelo menos um dos progenitores fosse português (ius sanguinis), o nascimento em solo nacional já não garantia qualquer direito à cidadania.
  • Marginalização burocrática: Milhares de jovens cresceram em Portugal, falavam apenas Português e nunca tinham visitado os países de origem dos pais, mas necessitavam de autorizações de residência e vistos para permanecer legalmente no país onde tinham nascido.
3. A Excepção das Elites e o Contraste com o "Caso de Goa"
A aplicação do ius sanguinis e os cortes de 1975/1981 criaram assimetrias profundas no espaço pós-colonial português:
  • Diferença Geográfica: Ao contrário do que aconteceu em África, os cidadãos de Goa, Damão e Diu (anexados pela Índia em 1961) e, mais tarde, os cidadãos de Macau mantiveram o direito à nacionalidade portuguesa originária. Portugal considerou que esses territórios tinham sido integrados por outros Estados sem o consentimento da metrópole, permitindo que as populações locais continuassem a registar-se como portuguesas por via da descendência.
  • O Filtro em África: Para as populações africanas, a independência dos seus países foi tratada juridicamente como uma renúncia implícita à soberania portuguesa, restando o passaporte apenas às elites coloniais brancas (os "retornados") ou aos africanos que já tinham ligações familiares directas com a metrópole antes da descolonização.
Esta opção política e jurídica pela matriz do ius sanguinis em 1981 moldou o panorama social português durante mais de duas décadas, gerando um contingente de milhares de cabo-verdianos e angolanos nascidos em Portugal sem direitos políticos, situação que só começou a ser revertida com as sucessivas flexibilizações introduzidas a partir da reforma da lei em 2006.
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No seu contexto e no seu tempo, e apesar da educação provavelmente universalista que deve ter tido, Coissoró foi portanto um dos melhores protectores da Nação contra aquilo que mais a ameaçava e ameaça. A terra lhe seja leve, descanse para sempre no Svarga, paraíso hindu.

CHEGA QUER PRIORIDADE NAS ESCOLAS PARA CRIANÇAS PORTUGUESAS

O Chega entregou esta Mércores, no Parlamento, um projecto de lei para que as crianças portuguesas, bem como os filhos de portugueses e de cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, beneficiem de prioridade no processo de matrícula nas escolas.
“A iniciativa que ora se propõe estabelece uma orientação simples e vinculativa, aplicável exclusivamente quando o número de candidatos exceda o número de vagas disponíveis”, lê-se na exposição de motivos, em que são salvaguardados os casos de alunos com necessidades educativas específicas e em que se argumenta que distinção não assenta "numa oposição indiferenciada entre nacionais e estrangeiros, alicerçando-se, diversamente, na cidadania portuguesa ou europeia". 
No mesmo dia, o partido de André Ventura insistiu numa proposta para que as vagas em creches financiadas publicamente sejam ocupadas com "um princípio de prioridade nacional, na afectação de recursos, privilegiando os agregados familiares de origem portuguesa" e "cujos progenitores sejam contribuintes do sistema de Segurança Social". Em Abril, uma iniciativa com o mesmo objectivo não foi admitida para votação. 
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Agradecimentos a quem aqui trouxe esta notícia: https://www.cmjornal.pt/politica/detalhe/chega-quer-prioridade-para-criancas-portugueses-nas-matriculas-na-escolas   (Artigo originariamente redigido sob o acordo ortográfico de 1990 mas corrigido aqui à luz da ortografia portuguesa)

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Medida de elementar justiça que nenhum governo saudável poderia deixar de aplicar. Se passar, é sinal de que a Democracia continua a dar cada vez mais força ao Nacionalismo; se não passar, o combate democrático tem de se intensificar de forma a que mais e mais povo acorde para a urgência de defender os seus interesses vitais, só o podendo fazer, pacificamente, através do voto no maior partido contrário à iminvasão.