quarta-feira, novembro 06, 2013

MAIS UM POLÍCIA CONDENADO POR CUMPRIR O SEU DEVER

Condenado a três anos de prisão, com pena suspensa por igual período.
O Tribunal da Relação do Porto condenou esta quarta-feira a três anos de prisão, com pena suspensa, um militar da GNR que em Outubro de 2006 matou a tiro um jovem e provocou ferimentos graves noutro, durante uma perseguição policial.
Segundo Pedro Carvalho, um dos advogados do processo, o arguido foi condenado por um crime de homicídio por negligência, na pena de dois anos e oito meses, e por um crime de ofensas à integridade física por negligência, numa pena de oito meses.
Em cúmulo jurídico, a pena única foi fixada em três anos de prisão, suspensa por igual período. O arguido foi ainda condenado a 120 dias de multa, à taxa diária de 7,5 euros, o que perfaz um total de 900 euros.
O caso remonta à madrugada do dia 3 de Outubro de 2006 e refere-se a uma perseguição policial que teve início na zona das Guardeiras, na Maia, e terminou no Porto, perto da Escola Secundária Garcia de Orta, quando um militar da GNR disparou e matou um jovem de 21 anos e provocou ferimentos graves noutro de 18. Ambas as vítimas seguiam no banco de trás da viatura em fuga.
O arguido tinha sido absolvido na primeira instância. Luís Vaz Teixeira, advogado do militar, disse à Lusa que ainda não tinha sido notificado do acórdão e acrescentou apenas que "a confirmar-se a pena, muito provavelmente interporá recurso".
Para 27 de Janeiro está marcado o início do julgamento em que o mesmo militar da GNR é acusado de tentativa de homicídio dos dois ocupantes do banco da frente da viatura em fuga.

Obviamente que quando uma viatura em fuga não obedece à autoridade, esta tem nada mais do que a obrigação de usar a força necessária para a deter, não apenas por uma questão de punir o desrespeito para com a autoridade, e não apenas porque a não obediência à autoridade indica usualmente uma intenção criminosa, mas também porque a continuidade de uma perseguição policial pode pôr cidadãos inocentes em perigo. 
Qualquer destas três razões é suficiente para justificar o procedimento do referido agente. 
Mas nos meandos dos tribunais tugas não se pode contar com justiça - apenas com mais e mais enfraquecimento da autoridade policial diante dos meliantes. E o povinho que aguente, porque tem cada vez menos força a defendê-lo da criminalidade.